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Já conhece a NBR 15.575?

Muita gente ainda não prestou atenção — ou desconhece — a existência desta importante norma técnica de desempenho para edifícios habitacionais de até cinco pavimentos no Brasil, aprovada desde maio de 2008 e que encerrou seu período de “testes de avaliação”.

Desde 12 de maio de 2010, a NBR 15.575 entrou oficialmente em vigor, passando a regulamentar questões como acústica arquitetônica e conforto térmico nas edificações — envolvendo desde a especificação e aplicação de pisos, paredes e esquadrias, até o fluxo de líquidos em tubulações, vibrações de máquinas e motores, entre outros itens. O objetivo é reforçar a confiabilidade e a qualidade das construções no País, em benefício do usuário/consumidor, que, no final das contas, é quem paga a obra.

Basicamente, a NBR 15.575 especifica os critérios para que uma construção ofereça ao usuário segurança estrutural, funcionalidade, acessibilidade e durabilidade, bem como conforto térmico e acústico. Além disso, também exige a introdução do ensino do conceito de desempenho nas universidades.

Vale lembrar que, para quem já cumpre as normas, praticamente nada muda com a NBR 15.575 — ou seja, os custos continuarão os mesmos nos três tópicos básicos de qualquer obra: (1) atendimento às normas, (2) especificação do projeto e (3) desempenho acústico.

Para quem não cumprir a norma técnica, passa a existir agora a necessidade da especificação dos itens necessários e efetivamente utilizados na execução do projeto, pois grande parte da qualidade do edifício é determinada no projeto.
Há algum tempo, as obras que contam com financiamento da Caixa Econômica Federal (CEF) já estão obedecendo os parâmetros da NBR 15.575, que passa a ser obrigatória a partir de maio.

Na ABNT

O site da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na internet (www.abnt.org.br) disponibiliza para compra o texto integral da NBR 15.575, que está dividido em seis partes: (1) Requisitos gerais; (2) Requisitos para os sistemas estruturais; (3) Requisitos para os sistemas de pisos internos; (4) Sistemas de vedações verticais externas e internas (versão corrigida em 2009); (5) Requisitos para sistemas de coberturas; e (6) Sistemas hidrossanitários.

Estas seis partes podem ser adquiridas em conjunto ou separadamente, conforme o interesse.


Veja a matéria inteira na edição impressa de Mar/Abr 2010 da revista Contramarco & Companhia.
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Ano XI nº 82 Mar/Abr 2010