Já
conhece a NBR 15.575?
Muita gente ainda
não prestou atenção ou desconhece a existência
desta importante norma técnica de desempenho para edifícios
habitacionais de até cinco pavimentos no Brasil, aprovada desde maio
de 2008 e que encerrou seu período de testes de avaliação.
Desde 12 de maio de 2010, a NBR 15.575 entrou oficialmente em vigor, passando
a regulamentar questões como acústica arquitetônica e
conforto térmico nas edificações envolvendo desde
a especificação e aplicação de pisos, paredes
e esquadrias, até o fluxo de líquidos em tubulações,
vibrações de máquinas e motores, entre outros itens.
O objetivo é reforçar a confiabilidade e a qualidade das construções
no País, em benefício do usuário/consumidor, que, no
final das contas, é quem paga a obra.
Basicamente, a NBR 15.575 especifica os critérios para que uma construção ofereça ao usuário segurança estrutural, funcionalidade, acessibilidade e durabilidade, bem como conforto térmico e acústico. Além disso, também exige a introdução do ensino do conceito de desempenho nas universidades.
Vale lembrar que, para quem já cumpre as normas, praticamente nada muda com a NBR 15.575 ou seja, os custos continuarão os mesmos nos três tópicos básicos de qualquer obra: (1) atendimento às normas, (2) especificação do projeto e (3) desempenho acústico.
Para quem não
cumprir a norma técnica, passa a existir agora a necessidade da especificação
dos itens necessários e efetivamente utilizados na execução
do projeto, pois grande parte da qualidade do edifício é determinada
no projeto.
Há algum tempo, as obras que contam com financiamento da Caixa Econômica
Federal (CEF) já estão obedecendo os parâmetros da NBR
15.575, que passa a ser obrigatória a partir de maio.
Na ABNT
O site da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na internet (www.abnt.org.br) disponibiliza para compra o texto integral da NBR 15.575, que está dividido em seis partes: (1) Requisitos gerais; (2) Requisitos para os sistemas estruturais; (3) Requisitos para os sistemas de pisos internos; (4) Sistemas de vedações verticais externas e internas (versão corrigida em 2009); (5) Requisitos para sistemas de coberturas; e (6) Sistemas hidrossanitários.
Estas seis partes podem ser adquiridas em conjunto ou separadamente, conforme o interesse.