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            NR 35

          UTILIZAÇÃO DE ESCADAS É UMA DAS MUDANÇAS INSERIDAS NA LEGISLAÇÃO ATUALIZADA
          As primeiras medidas do novo texto da Norma Regula-
          mentadora NR 35, com redação do Ministério do Traba-
          lho, começam a valer em julho deste ano de 2023.
          Conforme indica o documento, algumas orientações
          para o trabalho em altura foram alteradas.
          Uma das principais mudanças na legislação diz respeito
          à utilização de escadas. A nova legislação dispensa o
          uso de proteção individual contra queda em alturas
          de até 5 metros. Vale lembrar, no entanto, que a NR
          35 classificava há dez anos o trabalho em altura como
          “toda atividade executada acima de dois metros”, na
          qual haja risco de queda.
          “A inclusão do terceiro Anexo, que trata sobre o
          uso das escadas, é algo a se destacar”, sublinha Luiz
          Spinelli, professor, técnico de Segurança do Trabalho
          e bombeiro profissional civil. Ele também é produtor
          de conteúdo sobre segurança de trabalho e em seu
          canal no YouTube já pontuou as alterações.
          “O Anexo [que trata das escadas] coloca essa informa-
          ção dos 5 metros e descarta a análise de risco da ativi-
          dade. Isso pode levar o empregador a entender que não
          é necessário nenhum equipamento de proteção. Cinco   A atualização do texto contou com mais de 700
          metros é bem alto e é um ponto preocupante”, alerta   contribuições recolhidas durante o processo de
          Rogerio Souza, engenheiro e gerente de produtos na   consultas públicas.
          MSA, multinacional que atua há mais de um século
          na área de equipamentos de segurança (br.msasafety.  Proteção sempre — Os equipamentos de segurança
          com). “Independentemente do requisito, a atividade   impactam significativamente na redução do número
          é de risco e o empregador não pode se isentar da   de acidentes e mortes nos ambientes de trabalho — e
          responsabilidade, de entender o risco e de que, se o   as pesquisas e estatísticas das situações de perigo pelo
          trabalhador se acidentar, ele será responsabilizado”,   não uso deles corroboram para que algo seja feito, ao
          completa Souza.                   mesmo tempo que ajudam os empresários para uma
                                            tomada de decisão.
          É preciso evitar os acidentes de trabalho — “Atender   O mercado de segurança do trabalho conta com em-
          plenamente aos requisitos das normas regulamentado-  presas especializadas que oferecem produtos, soluções
          ras é uma necessidade”, comenta Spinelli, que também   e assistência que combinam eletrônicos, sistemas me-
          é parceiro da MSA.                cânicos e materiais avançados para proteger pessoas
          Conforme dados atualizados do Observatório de Seguran-  contra situações de risco.
          ça e Saúde no Trabalho, entre os anos de 2012 a 2021,   São muitas as opções disponíveis, atendendo os principais
          foram registradas no Brasil 22.954 mortes no mercado   setores que demandam atenção neste sen  do, como
          de trabalho formal. Apenas em 2021, foram 2.487 óbitos   construção civil, indústria, mineração, petróleo e gás, que
          associados ao trabalho, com aumento de 30% em relação   têm trabalhadores que atuam em ambientes altos, mas

          a 2020. O Observatório aponta, ainda, que a cada 50   também para quem exerce função em espaços confinados

          segundos, uma nova no  ficação de acidente de trabalho   e no processo de soldagem. Para estes profissionais, há

          é feita. De acordo com o Ministério do Trabalho, a atua-  cintos para trabalho em altura, máscaras, capacetes, apa-
          lização da NR 35 teve como intenção facilitar a aplicação   relhos para detecção de gases, respiradores e cilindros,
          da norma e contribuir com a redução de acidentes.   protetores facial, ocular e audi vo, entre outros itens.



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